A cabeleireira e o golpe de Estado

por Sérgio Trindade foi publicado em 25.mar.25

Escrevi ontem o artigo A incivilidade da direita, no qual expus a falta de senso de um parcela da direita brasileira, a qual expôs de forma irresponsável Gabriela Biló, fotógrafa que clicou a cabeleireira Débora Rodrigues vandalizando a estátua A Justiça, em frente ao Supremo Tribunal Federal (https://historianosdetalhes.com.br/brasil/a-incivilidade-da-direita/).

Alguns dos meus quatro ou cinco leitores me indagaram se eu não achava a pena de Débora excessiva e me lembrei de um jurista, professor de uma conceituada universidade (não lembro o nome do cara e nem da universidade), dizendo que o voto de Alexandre de Moraes, relator do caso, foi razoável, afinal, disse o jurista, estava demonstrado que a cabeleireira participara do movimento que pretendeu dar um golpe de Estado e abolir o Estado Democrático de Direito, pouco importando se aquilo que ela fez foi pouco relevante, no caso  pichar uma estátua. Para o eminente jurista, se houve plano para desestabilizar o regime e assim abrir espaço para uma intervenção militar, Débora teve participação, sim, ainda que irrisória. E, portanto, deveria ser punida na forma da lei.

Em dado momento, empolgado, o professor deu asas à imaginação e sugeriu: “Se uma número X de pessoas, digamos, vinte ou trinta pessoas vão assaltar um banco, e uma fica na esquina vigiando para avisar se a polícia chegou ou não, ela participou ou não do assalto? Ela não cometeu nada de maior relevância, mas integrou o grupo, fez parte do plano, logo deverá responder pelo ato”.

A pena de 14 anos atribuída à cabelereira Débora Santos, que pichou uma estátua, é excessiva. Não preciso ser jurista para chegar a essa conclusão. Um pouco de bom senso demonstra claramente o excessivo rigor de Alexandre de Moraes. O que o colega professor dele diz carece de alguma lógica e a comparação feita soa estranha.

Ora, se uma pessoa participou de um assalto a banco, ele concorreu para o resultado, sabe da dinâmica do crime, é verdade. Mas vamos e venhamos, qual a ligação de Débora? Ela tinha efetivamente conhecimento do plano de golpe?

O jurista é formado para isso e fez análise comparativa séria, no entanto esqueceu de dizer que, embora todos respondam pelo mesmo tipo penal, a pena concreta deve variar conforme a participação de cada um. Em outras palavras: a pena-base deve ser a mesma, no entanto o juiz deve individualizar a pena de cada um, levando em conta o grau de participação, a relevância da conduta, ao antecedentes, entre outros.

posts relacionados
Logo do blog 'a história em detalhes'
por Sérgio Trindade
logo da agencia web escolar