A liberdade filosófica dinotande
O jornalista pode investigar, pensar, escrever, mas…, disse o juiz, será “investigado pelo crime de perseguição, não por sua atividade jornalística” se, poderia ter acrescentado, o que investigou, pensou e escreveu não for do agrado de algum tiranete encastelado na máquina do Estado. O que o juiz disse, há uns dias, sobre o livre exercício do jornalismo desloca alguns centímetros a questão. Sua excelência muda o móvel de lugar e imagina ter arrumado a casa toda. O ponto central é outro: a própria atividade jornalística recebeu o rótulo de perseguição, abrindo-se, a partir daí, o caminho para investigar o jornalista – e qualquer jornalista. A operação é engenhosa: a reportagem foi tornada suspeita; depois, a suspeita foi investigada; e finalmente a investigação justificou aquilo que a produziu, levando à conclusão inevitável, a saber, o que se encontra em jogo é a possibilidade de transformar o exercício do jornalismo em matéria criminal sempre que a investigação atingir algum pedaço sensível do poder, afinal a decisão fala em perseguição e toma como fundamento justamente as reportagens.
Se existe uma fonte suspeita, que se apure a fonte; se existe alguém que praticou uma ilegalidade para obter determinada informação, que responda por isso. O jornalista não pode ser convertido em investigador involuntário da própria fonte apenas porque publicou aquilo que recebeu. A suspeita de crime não pode nascer depois da violação de uma garantia constitucional e servir, retrospectivamente, para legitimá-la. Se assim foi, a situação assustadora. E não apenas pela decisão em si, mas pela facilidade com que certas inversões começam a ser aceitas como normalidade institucional.
A democracia brasileira sempre foi uma construção imperfeita, cheia de remendos, improvisos e contradições, e justamente por isso deveria inspirar mais vigilância, não menos. Entretanto, vemos avançar uma espécie de autoritarismo de aparência técnica, vestido de linguagem jurídica, acompanhado de justificativas solenes e apresentado ao público como simples exercício regular da autoridade. É assim que os regimes autoritários contemporâneos costumam aparecer, não necessariamente com soldados nas ruas e tanques diante dos palácios, mas por meio e através da lenta transformação da exceção em procedimento legal.
John Stuart Mill, no século XIX, compreendeu uma coisa que permanece essencial: a liberdade de expressão não existe para proteger apenas as ideias corretas, sensatas ou socialmente agradáveis. Existe sobretudo para permitir que ideias inconvenientes possam ser confrontadas, que verdades possam ser contestadas e que erros possam ser descobertos. Uma sociedade que só tolera aquilo que considera razoável já começou a diminuir o espaço do pensamento. E quando o Estado passa a decidir previamente o que merece ser dito, o debate público deixa de ser debate e vira cerimônia. Por isso, meus três ou quatro leitores, a imprensa livre é menos confortável do que necessária e seu trabalho não é tranquilizar autoridades, preservar reputações oficiais ou produzir diariamente boas notícias sobre quem governa. A função dela é, por vezes, fazer justamente o contrário: perguntar, desconfiar, investigar, insistir, voltar ao assunto que o poder gostaria de esquecer e bater novamente à porta depois que todos já foram embora.
Caso o jornalista tivesse cometido um crime, teria de haver denúncia e cumpridas todas as etapas do devido processo legal (caso a denúncia fosse aceita), condenação, etc. A ordem das coisas é essa, ou deveria ser. Primeiro vem a apuração; depois, a acusação, se houver fundamento; em seguida, o processo, a defesa, a produção das provas e, somente ao final, uma decisão. Quando se começa imaginando o delito, atribuindo a autoria e procurando posteriormente os elementos capazes de sustentar a hipótese, o Estado de Direito começa a andar de cabeça para baixo. É a Hermenêutica da Subjetividade Criativa: decida o que quer fazer e depois encontre a fundamentação jurídica.
A fórmula é perigosa justamente por sua simplicidade: primeiro escolhe-se o resultado; depois procura-se a interpretação que conduza até ele. O Direito, nesse caso, deixa de ser o limite do poder e passa a funcionar como sua decoração. É a velha inversão pela qual a lei deixa de dizer “isto pode ser feito” ou “isto não pode ser feito” e passa a ser convocada para explicar por que aquilo que alguém desejava fazer, por alguma razão hermenêutica extraordinária, sempre esteve permitido.
Aléxis de Tocqueville, ao estudar a experiência democrática norte-americana, percebeu a importância da imprensa como força de resistência à concentração do poder. Uma sociedade livre precisa de vozes que desconfiem umas das outras, de instituições que se observem mutuamente e de jornalistas dispostos a fazer perguntas que os governantes consideram inconvenientes. A imprensa é, nesse sentido, uma espécie de pedra no sapato da autoridade. Não foi feita para ser confortável. Foi feita para impedir que o poder caminhe confortavelmente demais.
Não é necessário transformar jornalistas em santos, nem acreditar cegamente em tudo aquilo que aparece publicado, para compreender o problema. Jornalistas erram; podem exagerar, distorcer, manipular e até cometer crimes. Quando isso acontece, devem responder nos termos da lei. A questão é outra: não se pode transformar o simples fato de uma reportagem incomodar alguém poderoso em indício de que o jornalista participou de uma atividade criminosa.
Casos fundamentais para a depuração das instituições civilizacionais, aqui e alhures, só andaram graças a fontes que nunca teriam colaborado se fossem obrigadas a se identificar. E aqui aparece o sigilo da fonte, frequentemente tratado como privilégio corporativo dos jornalistas, quando sua verdadeira função é muito mais ampla. Ele existe para proteger a circulação de informações de interesse público. A fonte que denuncia uma irregularidade dentro de uma instituição, por exemplo, pode perder o emprego, sofrer represálias, ser perseguida ou simplesmente destruir a própria vida profissional se sua identidade for revelada. Se souber que o jornalista poderá ser obrigado a entregá-la, talvez permaneça em silêncio. E aquilo que ela sabe permanecerá escondido. A proteção constitucional protege o repórter e o direito da sociedade de conhecer aquilo que o poder, por interesse próprio, preferiria manter oculto.
Ao refletir sobre a política, Hannah Arendt atribuía enorme importância ao espaço público como lugar em que os homens aparecem uns diante dos outros por meio e através da palavra e da ação. Sem um espaço público minimamente livre, a sociedade perde a possibilidade de compartilhar uma realidade comum. Quando o medo começa a determinar aquilo que pode ou não ser dito, as pessoas passam a viver numa espécie de silêncio preventivo. Não precisam ser proibidas de falar, basta que saibam que falar pode trazer consequências ruins. É por isso que o sigilo da fonte tem uma importância que ultrapassa os interesses profissionais do jornalismo. Ele funciona como uma proteção contra o silêncio antecipado. O jornalista é aquele que publica e, também, aquele em quem alguém deposita uma informação porque acredita que poderá fazê-lo sem entregar a própria identidade ao poder.
Nestes últimos dias, porém, vimo-nos metidos num debate bizantino sobre a legalidade de uma decisão de Alexandre de Moraes que simplesmente atropelou esse direito fundamental, e lá veio o próprio czar do judiciário reafirmar que o sigilo da fonte é uma “garantia constitucional consagrada” pelo STF, mas “jamais se confundirá com escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”. É difícil discordar da proposição abstrata. Nenhum jornalista recebe, junto com a carteira profissional, uma autorização para cometer ilegalidades. Mas também não se pode entregar ao Estado uma espécie de chave universal capaz de transformar em ilícita qualquer atividade jornalística que venha a ser considerada inconveniente.
Há perguntas importantes a serem feitas. Quem estabelece o limite? Quem determina quando uma investigação jornalística ultrapassou a fronteira e entrou no terreno do crime? Que garantias existem quando a reportagem atinge exatamente as pessoas ou instituições que possuem influência sobre a decisão?
Moraes falou em “associações criminosas travestidas de jornalismo”, em informações obtidas mediante pagamento e na proteção de autoridades. O problema não está em reconhecer que abusos podem ocorrer sob qualquer profissão, inclusive no jornalismo. O problema está na possibilidade de que aqueles que se sintam atingidos pelas reportagens tenham participação direta ou indireta na definição de que aquilo que foi publicado deixou de ser jornalismo e passou a ser crime. A diferença entre as duas coisas deveria ser preservada com extremo cuidado. Uma situação é o jornalista praticar pessoalmente um delito para obter uma informação. Outra, completamente distinta, é receber de uma fonte uma informação de interesse público, ainda que a maneira pela qual essa fonte a obteve possa envolver alguma irregularidade. A responsabilidade pelo eventual ilícito da fonte não se transfere automaticamente para quem recebeu e publicou a informação.
A democracia depende da existência de um espaço de circulação de argumentos, informações e críticas capaz de escapar ao controle direto do poder. Não sou eu que digo, é Jürgen Habermas. A imprensa desempenha papel fundamental nessa engrenagem porque leva ao espaço público aquilo que, de outro modo, poderia permanecer confinado aos corredores dos governos, dos tribunais e das grandes organizações. Se essa fronteira for embaralhada, qualquer vazamento incômodo ao poder poderá justificar investigação, rastreamento de contatos e intimidação de fontes. E existe uma consequência ainda mais grave: depois de algum tempo, talvez nem seja necessário perseguir ninguém. As fontes simplesmente deixarão de falar. Esse é o verdadeiro perigo, pois a censura mais eficiente nem sempre é aquela que proíbe e, sim, às vezes, aquela que ensina as pessoas a ter medo antes mesmo de abrir a boca.
Moraes ainda declarou que “a imprensa é séria no Brasil” e que jornalistas “têm boa-fé”. Esquece convenientemente o ministro que a Constituição não protege a imprensa que recebe o selo de aprovação da autoridade de turno. Ela protege também – e talvez principalmente – a imprensa que desagrada, que investiga, que contraria versões oficiais e que insiste em olhar justamente para aquilo que os poderosos gostariam de deixar no escuro.
Karl Popper associava a sociedade aberta à capacidade de corrigir seus próprios erros por meio da crítica. Uma democracia saudável, nessa perspectiva, não é aquela que jamais erra e, sim, a que possui mecanismos capazes de descobrir o erro e corrigi-lo. A imprensa é um desses mecanismos. Às vezes funciona mal, às vezes exagera, às vezes se equivoca. A sua ausência produz, entretanto, um perigo muito maior, a saber, a possibilidade de que os erros do poder permaneçam sem testemunhas.

Imagem feita com auxílio de IA
O sigilo da fonte não pode servir de abrigo para crimes praticados pelo jornalista. Mas a palavra “crime” também não pode se transformar numa ferramenta genérica para romper o sigilo sempre que uma investigação jornalística atingir uma área protegida do poder. Porque, no fundo, a questão não é apenas sobre um repórter, é sobre o tipo de sociedade em que queremos viver: uma sociedade em que o jornalista possa perguntar sem antes consultar o humor da autoridade, em que a fonte possa falar sem entregar previamente sua cabeça, em que o cidadão possa ler uma denúncia e decidir por si mesmo se ela é verdadeira, em que o poder saiba que existe alguém olhando para ele.
A democracia não é um motor que funciona sozinho. Precisa de combustível, manutenção e de gente disposta a impedir que alguém desligue a máquina enquanto todos fingem não perceber. Quando o poder diz que reconhece uma garantia constitucional, mas conserva para si o direito de decidir quem merece utilizá-la, a garantia começa a perder sua natureza. Já não é um direito, e uma autorização. E imprensa autorizada pelo Estado pode até continuar imprimindo jornais, transmitindo notícias e publicando manchetes, mas livre não será.
Será apenas uma imprensa de coleira, esperando que alguém, do outro lado da corrente, decida até onde ela pode caminhar.