A República do arbítrio togado

por Sérgio Trindade foi publicado em 02.out.26

A eleição deste ano é uma das mais deprimentes que assisti. Candidatos ultrapassados e/ou desqualificados, demagogos sem freios e francos atiradores. O saldo é quase zero. O eleitor minimamente consciente tem dificuldades hercúleas para escolher em que votar.

Um adendo antes de prosseguir: sempre tivemos, em todos as eleições presidenciais, candidatos ultrapassados e/ou desqualificados, demagogos sem freios e francos atiradores. Em todas, entretanto, havia candidatos, e aqui marco o nome, dignos de receber o voto do cidadão.

É provavelmente o pleito mais deprimente de nossa história, desde a eleição de Dutra, excluindo, claro, a homologação que os militares chamavam de eleição, entre 1964 a 1978 (excluo a eleição indireta de Tancredo Neves, em 1985, porque o mineirinho matreiro pôs governo e oposição no bolso e, pena, antes de assumir, foi posto no bolso por Deus).

O Brasil inventou uma modalidade eleitoral que nem Maquiavel, se ressuscitasse com autorização judicial, conseguiria compreender. O cidadão vota, os candidatos disputam, os partidos assinam regras, as emissoras organizam o espetáculo e, quando tudo parece pronto, entram os arbitrários árbitros para, como moleques, melarem tudo. Os rapazes de toga não aparecem para apitar a partida, mas para redesenhar todo o campo, querendo opinar, inclusive, na escalação das equipes.

O episódio do debate da Globo, na noite de ontem (01/10), é um pequeno tratado sobre a nova ciência política brasileira. A ministra Estela Aranha, do TSE, estendeu suas teias e proibiu a emissora de exibir o púlpito vazio reservado a Lula e de permitir perguntas dirigidas ao candidato ausente. O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou, por sua vez, a inclusão de Renan Santos, contrariando decisão anterior do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques. Este, poucos dias antes, havia assegurado a presença de Romeu Zema no debate da Globo, conforme preceitua a lei nº 9.504/97 Para ser claro: a referida  lei, no seu artigo 46, diz: “Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares, e facultada a dos demais” (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm). Está escrito em português claríssimo: a lei obriga convite a candidatos de partidos ou federações com pelo menos cinco parlamentares no Congresso. Se um candidato não atingir esse patamar, a emissora decide se convida ou não. O próprio STF fixou que, se a TV chamar nomes além dos obrigatórios, “precisa usar critérios objetivos e respeitar princípios como imparcialidade, isonomia e direito à informação”. Para maiores detalhes, consultem os links: (https://noticias.uol.com.br/eleicoes/2026/10/01/o-que-diz-a-lei-eleitoral-sobre-obrigatoriedade-de-convites-para-debates.ghtm; https://www.estadao.com.br/estadao-verifica/regras-participacao-debates-eleitorais-entenda/?srsltid=AU7gw4WhgKoryNHPa9nySqvIqJosVqhgwtC0QK4gTGlGN9yy4ah2fxNP).

Imagem feita com auxilio de IA

Resultado do circo judicial: a Globo cancelou o debate.

Não é pouca coisa, porque não se trata de decidir o destino de uma placa de trânsito ou a poda de uma árvore. Tratava-se do último confronto televisivo entre os candidatos a Presidente da República antes do primeiro turno. E o eleitor, que deveria assistir aos candidatos discutindo o país, terminou assistindo ao festival circense. O horário que seria ocupado pela política foi ocupado pela ficção – uma substituição até simbólica demais para ser inventada por um cronista.

Thomas Hobbes talvez tivesse alguma dificuldade para explicar uma situação em que os próprios árbitros parecem disputar entre si a autoridade sobre as regras.

O Direito é, não canso de dizer, uma prostituta. Às vezes de luxo. Porque não é raro ler e ouvir argumentos jurídicos para cada decisão. A Justiça Eleitoral tem a obrigação de preservar a igualdade entre concorrentes, o STF pode ser provocado quando direitos fundamentais estão em jogo e a liberdade de expressão não desaparece porque a eleição começou. A própria decisão que incluiu Renan sustentou a importância do debate como espaço de comparação de propostas.

Tudo justo e tudo certo, como cantou Roberto Carlos: “Tudo vai mal, tudo / Tudo é igual / Quando eu canto / E sou mudo / Mas eu não minto, não minto / Estou longe e perto / Sinto alegrias / Tristezas e brinco / Meu amor! / Tudo em volta está deserto, tudo certo / Tudo certo como dois e dois são cinco.”

A garantia da isonomia produz justamente a sensação de que a isonomia deixou de existir, por uma razão simples: a igualdade eleitoral não pode significar apenas que todos estão sujeitos às decisões do árbitro, mas também que todos precisam conhecer previamente as regras às quais estarão sujeitos. É um contrato, para remeter ao Hobbes citado – ou a Locke ou a Rousseau. O Brasil de 2026, porém, inventou o contrato com cláusula de alteração unilateral: assinam-se as regras antes do jogo e, durante o jogo, alguém aparece com uma caneta constitucional para desfazer tudo, isso sem ser poder constituinte ou mesmo poder constituído encarregado de elaborar contrato social.

A imprensa, claro, meus três ou quatro leitores, também não é uma entidade acima da crítica. Emissoras de televisão possuem interesses, preferências editoriais e responsabilidades públicas. Mas uma democracia saudável não deveria depender de decisões tomadas poucas horas antes de um programa para descobrir se determinado púlpito pode permanecer vazio, se uma pergunta pode ser feita ou se um candidato deve ser incluído. A Globo cancelou o debate e justificou o cancelamento justamente pela insegurança jurídica produzida pelas decisões de última hora.

A ironia final: o Judiciário existe, entre outras razões, para garantir segurança jurídica. O TSE existe para organizar a eleição e o STF para guardar a Constituição. Mas quando decisões sucessivas, divergentes ou superpostas alteram as condições de uma disputa em andamento, a vítima inicial é justamente aquilo que se pretendia proteger: a previsibilidade das regras. Ora, mesmo na esculhambação histórica que é a vida política e eleitoral do Brasil, o eleitor já está acostumado a escolher presidente entre candidatos. Em 2026, talvez precise também acompanhar quem está escolhendo as regras pelas quais os candidatos poderão ser escolhidos. Dito d’outra forma: inventamos ou aperfeiçoamos a democracia administrada pelos árbitros.

A velha e sábia sabedoria do futebol diz que quando o juiz começa a aparecer mais que os jogadores, alguma coisa anda muito errada no espetáculo.

Não vivemos uma tirania judiciária. Penso até que é a coisa pior, mas não escreverei, porque não é seguro pensar e manifestar pensamento no lupanar desqualificado em que se transformou o Brasil. Quando for possível, darei o complemento para a tirania judiciária brasílica.

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